STJ AREsp 2997134
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nã o se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTIAGO interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. O agravante aduz, em síntese, que "não há que se falar em incidência da Súmula 7 do STJ, visto que a Defesa concretamente explicou e demonstrou que houve clara negativa de vigência ao art. 59 do CP e do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06" (fl. 1.527). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nã o se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.