Decisão · STJ

STJ AREsp 2140122

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-30publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS contra a decisão que inadmitiu recurso especial sob os fundamentos de que: (i) não foi constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional (violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil); e (ii) depende do reexame de fatos e provas e da reinterpretação de cláusulas contratuais (Súmulas nºs 5 e 7 do STJ) a revisão das conclusões do tribunal de origem a respeito dos demais artigos tidos por violados (e-STJ fls. 708/713). Em suas razões (e-STJ fls. 727/738), a agravante defende que (a) a decisão agravada é genérica, por ter utilizado fundamentos que poderiam subsidiar qualquer outra decisão; (b) ficou configurada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto, mesmo com a oposição de embargos de declaração, o tribunal de origem manteve-se silente sobre temas essenciais ao correto deslinde da controvérsia; e (c) não se aplicam os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ para a verificação da existência de omissão do julgado. A contraminuta foi apresentada às e-STJ fls. 742/763. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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