STJ AREsp 2811803
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. CRITÉRIOS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O tribunal de origem majorou os honorários recursais em 5% (cinco por cento), conforme previsão no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil de forma a remunerar adequadamente o trabalho adicional do advogado. A alteração de tal entendimento a fim de alterar o percentual da majoração demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 /STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento" (e-STJ, fls. 808). O embargante sustenta, em síntese, haver contradição e omissão no julgado, pois não houve especificação dos critérios utilizados para a majoração sucumbencial. Argumenta que a decisão "apenas aponta o artigo legal como fundamento, sem sequer demonstrar o critério subjetivo de aplicação e gradação" (e-STJ, fl. 823). A embargada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (e-STJ, fl. 836). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.