STJ REsp 2230426
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. LOTE. FRUIÇÃO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FACEMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., fundamentado no art. 105, inciso III, alínea " a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Ação de reparação de danos. Compromisso de compra e venda. Lote. Obras de infraestrutura não poderiam ser consideradas terminadas sem a expedição do TVO Total. Atraso na entrega demonstrado. Obrigação de indenização pela privação injusta do uso do bem. Súmula 162 deste E. Tribunal. Fixação no percentual de 0,5% do valor do contrato que se mostra adequado. Recurso não provido" (e-STJ fl. 422). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 438/441). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 444/465), os recorrentes sustentam violação dos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Aduzem omissão e falta de fundamentação no julgado. Mencionam que "(..) Os documentos comprovam a ausência de danos ou privação indenizável. Então, o atraso na emissão do TVO-Total, por formalidade na doação de obra pronta, não privou os adquirentes do uso, gozo e fruição do lote. Ante a comprovação da fruição no prazo para a conclusão do empreendimento, tem-se que há a impossibilidade de concessão de indenização por presunção, porque ela está elidida" (e-STJ fl. 449). Contrarrazões às e-STJ fls. 469/471. O recurso especial foi admitido da origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. LOTE. FRUIÇÃO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Recurso especial a que se nega provimento.