STJ AREsp 2929911
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que negou o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que a parte recorrente enfrenta grave crise financeira devido a incêndio criminoso que destruiu sua sede e bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica recorrente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, considerando a alegada hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem, soberana na análise dos fatos e provas, concluiu que a agravante não comprovou de forma suficiente, por meio de documentos, a necessidade do benefício da gratuidade de justiça; a revisão da conclusão adotada na origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VF SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega que a decisão agravada aplicou a Súmula n. 7 do STJ de forma equivocada, pois a questão é meramente jurídica e não implica reexame do acervo probatório. Argumenta que a jurisprudência do STJ admite a revaloração de provas em casos em que os fatos já estão delimitados no acórdão recorrido, sem que isso configure violação à Súmula n. 7 do STJ. Requer o provimento do agravo interno para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da justiça gratuita à agravante. Nas contrarrazões, a parte agravada requer o desprovimento do recurso com a manutenção da decisão atacada (fls. 369-375). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que negou o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que a parte recorrente enfrenta grave crise financeira devido a incêndio criminoso que destruiu sua sede e bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica recorrente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, considerando a alegada hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem, soberana na análise dos fatos e provas, concluiu que a agravante não comprovou de forma suficiente, por meio de documentos, a necessidade do benefício da gratuidade de justiça; a revisão da conclusão adotada na origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 do STJ.