Decisão · STJ

STJ AREsp 2889924

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉCIO LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não provido." (e-STJ fl. 3.272). Em suas razões, a embargante sustenta que houve vício no julgado embargado, pois "(..) a r. decisão embargada incorreu em grave omissão, ao deixar de enfrentar questão processual expressamente suscitada pela Embargante e que constitui fundamento autônomo de seu Agravo em Recurso Especial, assim como no Recurso Especial: a ilegalidade da decisão proferida pelo TJ/RO ao indeferir a petição inicial da ação rescisória e extinguir o processo sem resolução de mérito. Cumpre ressaltar, desde logo, que o equívoco da decisão do TJ/RO é patente, pois deixou de observar que o vício previsto no art. 966 do CPC foi devidamente apontado pela parte autora. Nessa perspectiva, não se justificava o indeferimento da inicial por suposta ausência de vício. Ao contrário, estando o vício claramente demonstrado nos termos do art. 966, VIII do CPC , o Tribunal deveria ter recebido a petição inicial e dado regular prosseguimento ao feito, observando o rito próprio da ação rescisória e garantindo o devido processo legal. Assim, caso o TJ/RO entendesse que não há vício apto a ensejar a rescisão do julgado, deveria fazê-lo mediante sentença de mérito, ao final da instrução, e não por decisão terminativa de indeferimento, que suprime o direito da parte de ver apreciado o seu pedido." (e-STJ fl. 3.284). Alega, ainda, ter ocorrido omissão quanto ao art. 17 do Código de Processo Civil e aponta precedentes desta Corte a embasar a tese recursal. Impugnações às e-STJ fls. 3.319/3.324. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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