Decisão · STJ

STJ AREsp 2582612

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-10-24
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão ou afastar obscuridade, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SERRALHERIA BALTIERI LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍCIO DO PRODUTO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 884 E 886 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem formou sua convicção acerca da ausência de vício aparente e de fácil constatação, o que afasta a decadência, à luz do acervo probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, não há falar em julgamento extra petita porque o órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que foi arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o princípio da congruência. 3. A falta de prequestionamento da matéria referente ao enriquecimento sem causa suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Apesar de opostos embargos de declaração na origem, a recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de sanar eventual omissão. 5. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7 /STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 681). Nas presentes razões (e-STJ fls. 690/694), a embargante, alegando omissão e obscuridade, aduz que restou devidamente comprovado nos autos que "(..) os serviços foram concluídos em 28/02/2013 e que apenas em janeiro/2017 houve procura da embargante para sanar alegado defeito nas peças, sendo que um vazamento seria, em tese, vício de fácil constatação e não um vício oculto como decidido" (e-STJ fl. 691). Afirma que o aresto embargado deixou de indicar os dispositivos legais que não estariam prequestionados e demonstrar o motivo por que a solução pretendida dependeria do reexame de provas. Reitera que o pedido foi diverso do que o provimento jurisdicional concedido, visto que não houve comprovação dos gastos efetuados pelo embargado, tão somente o que poderá gastar, além de ter pretendido produto diferente do que o adquirido. Ao final, requer o acolhimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 698/702, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão ou afastar obscuridade, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →