STJ AREsp 2838124
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATO ILÍCITO. ARREPENDIMENTO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de ato ilícito e de erro apto a ensejar o arrependimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MILTON BRANQUINHO DE DEUS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA AUTENTICADA POR BIOMETRIA FACIAL. FRAUDE E ILICITUDE NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DOS DESCONTOS BANCÁRIOS EFETUADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. 1. Tendo a parte apelante atacado, especificamente, os fundamentos invocados na sentença recorrida, apresentando, claramente, as razões de fato e de direito pelas quais busca a sua reforma, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade. 2. Evidenciada a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado, realizada via eletrônica, mediante autenticação por biometria facial (selfie), não merece acolhimento os pedidos de declaração de nulidade do contrato, repetição dobrada dos valores descontados, tampouco de indenização por danos morais. 3. Desprovido o apelo, insta majorar a verba honorária sucumbencial arbitrada na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, ressalvada a suspensão de sua exigibilidade, uma vez que a parte autora/apelante litiga sob o pálio da gratuidade (art. 98, §3º, CPC/15). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA" (e-STJ fl. 399). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 373, II, do Código de Processo Civil, 188, I, do Código Civil, 49 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, ao fundamento de que a instituição financeira cometeu ato ilícito, devidamente comprovado nos autos. Argumenta que a fraude foi praticada por correspondente bancário, o qual induziu o recorrente a erro, para forçá-lo a realizar um empréstimo bancário e, ainda, impediu que fosse exercido o direito de arrependimento. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATO ILÍCITO. ARREPENDIMENTO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de ato ilícito e de erro apto a ensejar o arrependimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.