STJ AREsp 2886544
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS e OUTRO contra acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA. MITIGAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, à luz das provas e dos fatos carreados aos autos, o aresto concluiu pela possibilidade de penhora da verba salarial. Rever tais premissas encontra óbice insuperável da Súmula nº 7/STJ, visto que a reanálise de provas é inviável no âmbito do recurso especial. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento" (e-STJ, fl. 345). Os embargantes sustentam, em síntese, que o acórdão embargado "incorreu em omissão ao deixar de enfrentar ponto jurídico central, qual seja, a aplicação da exceção prevista no art. 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 364). Afirmam que "a controvérsia aqui tratada não se restringe ao reexame do conjunto fático-probatório, mas envolve questão eminentemente de direito: a correta interpretação e aplicação da regra legal prevista no art. 833, § 2º, do CPC" (e-STJ, fl. 364). A parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (e-STJ, fl. 372). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.