Decisão · STJ

STJ AREsp 2849212

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve o prequestionamento da matéria. III. Razões de decidir 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A falta de apreciação da matéria, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza a falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 380-389) interposto contra decisão desta relatoria que, reconsiderando a decisão da Presidência do STJ, negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 375-376). Em suas razões, a parte agravante alega que a matéria foi prequestionada. Repisa ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 393-394). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve o prequestionamento da matéria. III. Razões de decidir 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A falta de apreciação da matéria, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza a falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ.
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