Decisão · STJ

STJ AREsp 2965414

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a apl icação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do julgado atacado e não demonstram de modo específico como os dispositivos legais indicados teriam sido violados à luz do conteúdo do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO" (e-STJ fls. 706/707). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 743/744). Em suas razões recursais, as recorrentes apontam violação dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Sustentam que "(..) é totalmente inapropriada a alegação de resolução contratual de um contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia" (e-STJ fl. 767). Após a juntada das contrarrazões às e-STJ fls. 781/791, o recurso especial não foi admitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a apl icação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do julgado atacado e não demonstram de modo específico como os dispositivos legais indicados teriam sido violados à luz do conteúdo do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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