STJ AREsp 2934236
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último, ante a incidência da preclusão consumativa. 2. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor das petições do agravo e do recurso especial. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 4. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 5. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELZA DO SOCORRO DE ALMEIDA MOREIRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da aplicação da Súmula nº 115/STJ (e-STJ fl. 523). A agravante apresentou pedido de reconsideração à e-STJ fls. 527/528. Intimada para complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, a agravante apresentou agravo interno às e-STJ fls. 603/608. Em suas razões, a agravante alega que sua representação processual "(..) está devidamente REGULAR, conforme instrumento de substabelecimento juntado no processo a ordem 62 (processo de origem), instrumento este juntado pelo antigo patrono da Recorrente, os quais foram apresentados anexos ao pedido de reconsideração de e-STJ Fl.527-529, e-STJ Fl.530, e-STJ Fl.531-557 e e-STJ Fl.558" (e-STJ fl. 607). houve erro fo5rmal quanto a procuração Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 619) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último, ante a incidência da preclusão consumativa. 2. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor das petições do agravo e do recurso especial. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 4. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 5. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. 6. Agravo interno não provido.