STJ AREsp 2759504
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA. AÇÕES ANTERIORES. REANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. As alegações quanto à coisa julgada não podem ser revistas em recurso especial, pois requerem reexame do acervo fático-probatório. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALVARO AMÉRICO CONCEIÇÃO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SOB ÁREA REMANESCENTE LOCALIZADA EM FUNDO DE LOTE DE TERRENO E DECLARAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE LOTE VIZINHO. COISA JULGADA COMPROVADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A RESSALVA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 1.185). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.225/1.235), a parte recorrente aponta violação d os arts . 80, 81 e 337, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) a inexistência de coisa julgada e ii) a ausência da litigância de má-fé. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.242/1.252), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.255/1.261), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA. AÇÕES ANTERIORES. REANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. As alegações quanto à coisa julgada não podem ser revistas em recurso especial, pois requerem reexame do acervo fático-probatório. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.