Decisão · STF

STF Rcl 41091 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-06-13publicado em 2022-07-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. ART. 1.008 DO CPC. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. Constata-se a ocorrência de substituição da decisão apontada como reclamada, tendo em vista o julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho. Incidência do art. 1.008 do Código de Processo Civil, a revelar impróprio o direcionamento da reclamação contra a sentença. 2. Agravo regimental não provido.
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