STF Rcl 41091 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. ART. 1.008 DO CPC. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO.
1. Constata-se a ocorrência de substituição da decisão apontada como reclamada, tendo em vista o julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho. Incidência do art. 1.008 do Código de Processo Civil, a revelar impróprio o direcionamento da reclamação contra a sentença.
2. Agravo regimental não provido.