STJ AREsp 2976131
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceamento de defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para con hecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DIAS & MIRANDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE CLÁUSULA PENAL C/C DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA- PRELIMINAR REJEITADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESCISÃO DO CONTRATO NO PRAZO DE FIDELIZAÇÃO - MULTA CONTRATUAL DEVIDA. - A prova é dirigida ao juiz, que a indeferirá se entendê-la desnecessária, visto que o Código de Processo Civil elegeu o sistema de persuasão racional, ou seja, do livre convencimento motivado. - É legal o prazo de 24 meses de permanência em contrato de telefonia corporativo, desde que haja livre anuência da parte contratante, e benefícios daí advindos. - A simples alegação de má prestação do serviço pela requerida, por si só, sem a devida comprovação, não exime da multa contratual a empresa que antecipadamente rescinde contrato de prestação de serviços de telefonia" (e-STJ fl. 411). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 443). No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial e violação dos artigos 355, I, 442, 443, 489, § 1º, IV, 370 e parágrafo único, e 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa. Com as contrarrazões às e-STJ fls. 471/477, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceamento de defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para con hecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.