Decisão · STJ

STJ AREsp 2990846

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por D. M. da S. A. (MENOR) e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) a revisão do posicionamento do tribunal de origem no presente caso demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula nº 7/STJ; e ii) é incabível a interposição de recurso especial para discutir violação de dispositivo constitucional ou de qualquer outra norma jurídica que não se enquadre no conceito de lei federal, de sorte que a pretensão recursal, incidindo a Súmula nº 284/STF. Nas razões do presente recurso, os agravantes afirmam que não há a incidência da Súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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