STJ AREsp 2965308
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO ANTONIO DE FARIA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 708/710) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 713/725), o agravante requer a reforma da decisão agravada ao argumento de que "defendeu, de forma clara e minuciosa, que o exame sobre a interpretação divergente da mencionada legislação, com violação dos artigos apontados, NÃO IMPLICA, sob qualquer ângulo, a interpretação de cláusulas contratuais ou a reanálise de fatos sobre os quais versam a presente demanda, mas apenas da QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS, ficando afastado o óbice das Súmula nº 7 do STJ." Aduz ainda que também impugnou, de forma clara e objetiva, o óbice da Súmula nº 284/STF, apontando, de forma minuciosa, que o acórdão negou vigência aos arts. 489, § 1º, IV e VI; 927, III; 1.022, parágrafo único, II; 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.195/21; 202 e 206-A do Código Civil, e 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 729/735). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.