Decisão · STJ

STJ AREsp 2965308

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO ANTONIO DE FARIA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 708/710) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 713/725), o agravante requer a reforma da decisão agravada ao argumento de que "defendeu, de forma clara e minuciosa, que o exame sobre a interpretação divergente da mencionada legislação, com violação dos artigos apontados, NÃO IMPLICA, sob qualquer ângulo, a interpretação de cláusulas contratuais ou a reanálise de fatos sobre os quais versam a presente demanda, mas apenas da QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS, ficando afastado o óbice das Súmula nº 7 do STJ." Aduz ainda que também impugnou, de forma clara e objetiva, o óbice da Súmula nº 284/STF, apontando, de forma minuciosa, que o acórdão negou vigência aos arts. 489, § 1º, IV e VI; 927, III; 1.022, parágrafo único, II; 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.195/21; 202 e 206-A do Código Civil, e 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 729/735). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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