Decisão · STJ

STJ AREsp 3031941

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-28publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, os fundamentos de inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A parte limitou-se a alegar, genericamente, que não buscava o reexame de provas e a reiterar o mérito do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FRANCISCO TIAGO BEZERRA DE CASTRO agrava da decisão de fls. 587-588, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante afirma que foram devidamente infirmados todos os argumentos expostos na decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma julgadora, para que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, os fundamentos de inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A parte limitou-se a alegar, genericamente, que não buscava o reexame de provas e a reiterar o mérito do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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