STJ AREsp 3004364
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Astreintes. Proporcionalidade e razoabilidade. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a condenação ao cancelamento de hipoteca sobre imóveis adquiridos, sob pena de multa diária fixada em R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que a multa diária de R$ 10.000,00 é razoável e proporcional às circunstâncias do caso, considerando a expressividade econômica da parte agravante, a quantidade de imóveis com gravames pendentes e o prazo decorrido entre a determinação judicial e o efetivo cumprimento das obrigações. 4. A análise da proporcionalidade da multa foi fundamentada em circunstâncias fáticas, cujo reexame é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE AMÉRICAS 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (em recuperação judicial) contra a decisão de fls. 691-694, que negou provimento ao agravo. A parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que o recurso especial interposto não demanda reexame de fatos ou provas, mas apenas a análise de matéria de direito, especificamente a compatibilidade das astreintes com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, reitera o conteúdo meritório do recurso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao julgamento pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 721. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Astreintes. Proporcionalidade e razoabilidade. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a condenação ao cancelamento de hipoteca sobre imóveis adquiridos, sob pena de multa diária fixada em R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que a multa diária de R$ 10.000,00 é razoável e proporcional às circunstâncias do caso, considerando a expressividade econômica da parte agravante, a quantidade de imóveis com gravames pendentes e o prazo decorrido entre a determinação judicial e o efetivo cumprimento das obrigações. 4. A análise da proporcionalidade da multa foi fundamentada em circunstâncias fáticas, cujo reexame é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.