Decisão · STJ

STJ AREsp 2937690

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. Aplicação da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HENVIRONMENTH SISTEMAS AMBIENTAIS EIRELI contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE PENÚRIA - DESCABIMENTO DOS BENEFÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - STJ, SÚMULA 481 - PRECEDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO" (e-STJ fl. 559). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 582/584). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 56 do Decreto-Lei nº 7.661/1945, 45, § 8º, da Lei nº 6.404/1976 e 82-A da Lei nº 11.101/2005 (LREF), pois suas aplicações ao caso teriam sido ignoradas pelo acórdão recorrido: "A decisão recorrida ignorou a aplicação do artigo 56 do Decreto-Lei nº 7.661/45, que exige a ação revocatória para que os atos de alienação sejam considerados ineficazes em relação à massa falida. Da mesma forma, o artigo 45, §8º da Lei das Sociedades Anônimas e o artigo 82-A da Lei de Falências também foram desconsiderados na análise da extensão dos efeitos da falência" (e-STJ fl. 627). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. Aplicação da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →