STJ AREsp 2770128
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia assim ementado: "Apelação. Honorários advocatícios. Situações específicas. Ausência de comprovação. Recurso desprovido. Havendo cláusula contratual que prevê o pagamento de honorários advocatícios em situações específicas, a ausência de comprovação de ocorrência de tais situações impossibilita a cobrança da verba pelo advogado" (e-STJ fl. 2.168). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.283/2.293). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios. Apresentadas as contrarrazões às fls. 2.331/2.338, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.