Decisão · STJ

STJ AREsp 2969544

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. No caso, os agravados foram absolvidos em razão da insuficiência da prova para a comprovação de todos os delitos objeto da imputação. A leitura das razões recursais revela que o recorrente pretende que este Tribunal Superior reexamine o conjunto probatório a fim de alterar as premissas em que se fundou a Corte estadual a fim de concluir pela insuficiência da prova para a condenação. Tal providência, todavia, é vedada nesta via nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do seu recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante refuta o óbice ao conhecimento do recurso. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. No caso, os agravados foram absolvidos em razão da insuficiência da prova para a comprovação de todos os delitos objeto da imputação. A leitura das razões recursais revela que o recorrente pretende que este Tribunal Superior reexamine o conjunto probatório a fim de alterar as premissas em que se fundou a Corte estadual a fim de concluir pela insuficiência da prova para a condenação. Tal providência, todavia, é vedada nesta via nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3 . Agravo regimental não provido.
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