STJ REsp 2204211
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento tirado de decisão interlocutória proferida em embargos de terceiro, por meio da qual fora analisado requerimento de tutela de urgência. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão proferida em caráter de definitividade. Aplica-se a Súmula n. 735/STF. III. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 135-136): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO JUDICIAL PROMOVIDO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. ARREMATAÇÃO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL. ART. 903, DO CPC. EVENTUAL INVALIDAÇÃO DEVE SER PLEITEADA EM AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO PROVIDO. 1. Estando o agravo de instrumento maduro para receber julgamento de mérito, revela-se prejudicado o agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, economia e celeridade processual. 2. Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O §4º do referido artigo dispõe que após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma. 3. Propondo o Agravante ação de embargos de terceiros, com demonstração da arrematação do veículo, de boa-fé, após leilão judicial promovido pela Justiça Trabalhista, impõe-se a reforma da decisão para retornar a posse sobre o veículo em favor do Embargante, nomeando-o depositário fiel do bem, até julgamento final dos embargos de terceiro. 4. Recurso provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 184-185). Em suas razões (fls. 193-208), a parte recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais: i. arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, tendo em vista a existência de defeito de fundamentação no acórdão recorrido, notadamente quanto ao argumento da existência de registro de alienação fiduciária em favor da recorrente anos antes da arrematação do veículo em leilão pelo recorrido; ii. art. 300 do CPC, art. 1º do DL 911/1969 e art. 134 do CTB, pela inexistência de fumus boi iuris a justificar o deferimento da liminar em favor do recorrido, existindo no caso, em verdade, perigo de dano em reverso. Contrarrazões apresentadas (fls. 216- 228). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento tirado de decisão interlocutória proferida em embargos de terceiro, por meio da qual fora analisado requerimento de tutela de urgência. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão proferida em caráter de definitividade. Aplica-se a Súmula n. 735/STF. III. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.