STJ AREsp 2887907
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MYPLAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial , pois não foi demonstrada a violação dos dispositivos legais arrolados, bem como em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 3.824/3.834). Em suas razões (e-STJ fls. 3.828/3.834), a recorrente afirma : "(..) da simples leitura do recurso especial interposto, percebe-se claramente a demonstração de ofensa aos artigos 98, § 5º e 99, §§ 2º, 3º e 7º do CPC, eis que a agravante discorreu por várias laudas acerca da ofensa, demonstrando nitidamente que comprovara o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade" (e-STJ fl. 3.830). Aduz, ainda, que "(..) não pretende em nenhum momento o reexame de nenhuma prova, mas, tão somente, sanar equívocos cometidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na análise do caso em comento" (e-STJ fl. 3.833). Contrarrazões às e-STJ fls. 3.837/3. 845. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.