Decisão · STJ

STJ AREsp 2948996

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO PAULO NOGUEIRA contra a decisão (e-STJ fls. 308/309) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, o recorrente alega que demonstrou de forma clara e específica as violações legais no recurso especial, especialmente quanto ao art. 550 do Código de Processo Civil e sustenta que houve enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada. Argumenta que a aplicação da Súmula nº 83/STJ seria indevida, pois não haveria entendimento majoritário consolidado sobre a matéria. Por fim, refuta a alegação de ausência de similitude fática, afirmando que o acórdão paradigma utilizado no recurso especial trata da mesma matéria discutida nos autos, com a devida demonstração de similitude. Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 322. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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