Decisão · STJ

STJ AREsp 2856473

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-10-24
CONSUMIDOR
Direito do consumidor. Agravo interno. Plano de saúde. Decisão liminar. Aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo decisão liminar que determinou à operadora de saúde o fornecimento de tratamento multidisciplinar a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica, mesmo em clínicas não credenciadas. 2. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF, considerando a natureza precária da decisão liminar e a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF para permitir o reexame da decisão liminar que determinou o fornecimento do tratamento multidisciplinar, com base na alegação de má-valoração das provas e violação dos dispositivos legais que disciplinam os requisitos da tutela antecipada. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inaplicável a alegação de revaloração das provas, pois a análise dos requisitos para concessão da tutela antecipada demandaria tal reexame. 5. A Súmula n. 735 do STF aplica-se ao caso, considerando a natureza precária da decisão liminar, que pode ser modificada a qualquer tempo, e a jurisprudência consolidada que impede o recurso especial para reexaminar decisões liminares ou de antecipação de tutela. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, nem conseguiu afastar os fundamentos que sustentam a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório para análise dos requisitos da tutela antecipada. 2. A Súmula n. 735 do STF impede a reanálise de decisões liminares ou de antecipação de tutela, em razão de sua natureza precária. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 12, I, a e b; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S. A. contra a decisão de fls. 326-332, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a Súmula n. 7 do STJ não se aplica ao caso, pois não se trata de reexame de matéria fática, mas de revaloração da prova, argumentando que a instância inferior teria realizado má-valoração das provas e qualificação equivocada dos fatos. Afirma que a decisão recorrida violou os arts. 12, VI, e 35-C da Lei n. 9.656/1998, além de desconsiderar a regularidade da conduta da operadora e a improcedência dos pleitos autorais. Aduz, ainda, que a Súmula n. 735 do STF não impede a análise do recurso especial, pois o objetivo do recurso é discutir a violação dos requisitos do art. 300 do CPC, e não a antecipação de tutela em si. Argumenta que o STJ pode analisar a ofensa aos dispositivos legais que disciplinam os requisitos da tutela antecipada, conforme precedentes citados. Requer o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja admitido e provido, reformando-se a decisão agravada, ou, alternativamente, a submissão do recurso ao colegiado para julgamento. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 384. É o relatório. EMENTA Direito do consumidor. Agravo interno. Plano de saúde. Decisão liminar. Aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo decisão liminar que determinou à operadora de saúde o fornecimento de tratamento multidisciplinar a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica, mesmo em clínicas não credenciadas. 2. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF, considerando a natureza precária da decisão liminar e a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF para permitir o reexame da decisão liminar que determinou o fornecimento do tratamento multidisciplinar, com base na alegação de má-valoração das provas e violação dos dispositivos legais que disciplinam os requisitos da tutela antecipada. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inaplicável a alegação de revaloração das provas, pois a análise dos requisitos para concessão da tutela antecipada demandaria tal reexame. 5. A Súmula n. 735 do STF aplica-se ao caso, considerando a natureza precária da decisão liminar, que pode ser modificada a qualquer tempo, e a jurisprudência consolidada que impede o recurso especial para reexaminar decisões liminares ou de antecipação de tutela. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, nem conseguiu afastar os fundamentos que sustentam a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório para análise dos requisitos da tutela antecipada. 2. A Súmula n. 735 do STF impede a reanálise de decisões liminares ou de antecipação de tutela, em razão de sua natureza precária. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 12, I, a e b; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735.
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