Decisão · STJ

STJ AREsp 2964193

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A caracterização do vício de lesão exige a presença simultânea de elemento objetivo - a desproporção das prestações - e subjetivo - a inexperiência ou a premente necessidade, que devem ser aferidos no caso concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de preenchimento dos requisitos caracterizadores da lesão demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARLENE APARECIDA MONTEIRO DA SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Recurso dos embargados que deve ser acolhido. 2. Não comprovado vício de consentimento ou incapacidade da contratante dos serviços. 3. Sentença revista para reconhecer a improcedência dos embargos. Recurso provido" (e-STJ fl. 2.091). No especial (e-STJ fls. 2.101/2.109), a recorrente alega violação do art. 157, I, do Código Civil. Aduz que os 3 (três) contratos de honorários advocatícios são nulos por configurarem lesão, uma vez que, sob premente necessidade e inexperiência, foi obrigada a aceitar prestações manifestamente desproporcionais, visto ter contratado honorários que representavam 100% (cem por cento) do valor que receberia em outra demanda judicial, o que desequilibra a relação contratual. Sustenta que estava em tratamento psiquiátrico e fazia uso de fortes medicamentos, o que comprometeu sua capacidade de discernimento no momento da contratação. Afirma que a situação de vulnerabilidade foi agravada pela necessidade urgente de defesa em processos judiciais, o que a tornou suscetível a aceitar condições desvantajosas. Argumenta que a manutenção dos contratos de honorários nos termos pactuados resultará em enriquecimento sem causa dos advogados, em detrimento da recorrente, que ficaria sem qualquer benefício econômico da ação judicial contra o Município de Orlândia. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 2.111/2.127), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A caracterização do vício de lesão exige a presença simultânea de elemento objetivo - a desproporção das prestações - e subjetivo - a inexperiência ou a premente necessidade, que devem ser aferidos no caso concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de preenchimento dos requisitos caracterizadores da lesão demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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