Decisão · STJ

STJ AREsp 2488753

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-22publicado em 2025-10-24
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. TESE REPETITIVA. RECURSO INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, alínea "b", ou no art. 1.040, I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível é o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo conhecido em parte para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O JUÍZO DA DEMANDA COLETIVA, EM ARACAJU, NO ESTADO DE SERGIPE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. FACULDADE DO BENEFICIÁRIO EM DEMANDAR NO SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 480 DO STJ. PROVIMENTO. Na espécie, pretende-se a execução individual da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF da sentença coletiva pela qual foi condenada ao pagamento - aos aposentados e pensionistas da fundação associados à UNEI - de todos os valores devidos a título de cesta alimentação. Em verdade, a matéria aqui discutida se amolda ao Tema Repetitivo 480 do E. STJ, que, quando do julgamento do REsp 1.243.887/PR, fixou a seguinte tese: "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". Evidencia-se, pois, a faculdade do beneficiário em ajuizar a execução individual no seu próprio domicílio, uma vez que os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não estão circunscritos a limites geográficos. Jurisprudência. Provimento" (e-STJ fl. 129). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 516, 525, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Assevera que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre a competência da Comarca de Aracaju/SE para julgar a ação e os arts. 10 da Medida Provisória nº 2200-2/2001, 11 da Lei nº 11.419/2006 e 425, VI, do Código de Processo Civil. Afirma que a exceção prevista no parágrafo único do art. 516 do CPC é irrelevante para o deslinde da controvérsia, sendo que a competência para apreciar o cumprimento de sentença é do juízo que processou e julgou a ação coletiva. Defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, nos termos da Súmula nº 563/STJ. A parte contrária apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 268/308). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 310/317), e o acórdão recorrido, mantido no juízo de conformidade, conforme a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO HÍBRIDA DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS E, COM BASE NO TEMA 480 DO STJ, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E O INADMITIU QUANTO ÀS DEMAIS ALEGAÇÕES. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 480 DO STJ: "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)." MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 441). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. TESE REPETITIVA. RECURSO INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, alínea "b", ou no art. 1.040, I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível é o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo conhecido em parte para negar provimento ao recurso especial.
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