Decisão · STF

STF ARE 1292742 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE AVALIAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Taxa de avaliação do ITCMD não correspondente a serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte, mas, sim, a atividade realizada no interesse da própria Administração. 2. No julgamento do RE 789.218-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, esta Corte firmou entendimento no sentido de que é ilegítima a instituição de taxa para remunerar serviço prestado no exclusivo interesse da Administração. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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