Decisão · STF

STF Rcl 43862 ED-AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-06-13publicado em 2022-07-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →