Decisão · STF

STF RE 504898 ED-segundos-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-21
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
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