Decisão · STF

STF RHC 126890

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-21
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Extinta a pena, considerado o cumprimento integral, tem-se o prejuízo do recurso, no que voltado ao redimensionamento. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição.
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