Decisão · STF

STF RMS 31622

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-21
GERAL
NULIDADE – PREJUÍZO – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA. Ante a ausência de comprovação de prejuízo, não cabe declarar nulidade de processo administrativo disciplinar. DEVIDO PROCESSO LEGAL – DEFESA – VIABILIZAÇÃO. Viabilizada defesa, inexiste ofensa ao devido processo legal.
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