STF HC 139850
CIVILHABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O cumprimento das condições impostas no ato de suspensão condicional da pena, embora implique a extinção da punibilidade, não afasta os efeitos secundários da condenação.
CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime.
RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Civil, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo a sanção administrativa no campo criminal.
DROGA – USO – DECLARAÇÃO – SERVIÇO MILITAR. A declaração de uso de entorpecente, formalizada em entrevista para alistamento militar obrigatório, não torna o cidadão incapaz para o serviço militar – inteligência do artigo 14 do Código Penal Militar.
DROGA – POSSE – CRIME MILITAR – TIPICIDADE. A posse de entorpecente, por militar e no local em que serve, caracteriza o crime tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar.