Decisão · STF

STF Rcl 44273 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-17
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. 1. Incumbe ao Procurador-Geral da República, na condição de custos legis ou na hipótese em que o Ministério Público da União seja parte, atuar perante este Supremo Tribunal Federal, consoante entendimento jurisprudencial consagrado à luz dos arts. 128, § 1º, da Constituição da República e 46, caput, da Lei Complementar 75/93. 2. Ausência de legitimidade do Ministério Público Militar para ajuizamento de demandas perante esta Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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