Decisão · STF

STF RE 979659 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-08-04
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Legitimidade recursal do assistente da acusação. Coisa julgada. Ausência de identidade de partes e fatos. Anterior arquivamento por falta de provas. 1. Em caso de omissão do Ministério Público, a legitimidade do assistente da acusação para recorrer, inclusive extraordinariamente, é ampla, salvo contra decisão concessiva de habeas corpus (súmulas 208 e 210 do STF). 2. Portanto, o assistente de acusação possui legitimidade para recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que, revertendo a sentença condenatória, anula a ação penal desde o início. 3. No processo penal, a identidade de causas pressupõe a presença das mesmas partes e dos mesmos fatos investigados/imputados. 4. No caso concreto, o arquivamento promovido anteriormente, além de se referir a apenas um dos réus, compreendeu apenas uma fração dos fatos denunciados nesta ação penal. 5. Mesmo em relação aos fatos investigados na apuração anterior, deu-se o arquivamento por falta de provas, o que não impede a instauração de nova ação penal, baseada em outras provas. 6. Provimento do agravo regimental e, uma vez admitido, do recurso extraordinário, para determinar que, afastada a preliminar de existência de coisa julgada, o TJ/RJ prossiga no julgamento da apelação.
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