Decisão · STF

STF RHC 149779

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-08-04
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. PRESCRIÇÃO – PENA – GRAVIDADE – ORDEM – EXECUÇÃO. Observado o artigo 76 do Código Penal, no concurso de crimes, será executada, primeiramente, a pena mais grave.
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