STF RHC 149779
TRIBUTÁRIORECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível.
PRESCRIÇÃO – PENA – GRAVIDADE – ORDEM – EXECUÇÃO. Observado o artigo 76 do Código Penal, no concurso de crimes, será executada, primeiramente, a pena mais grave.