Decisão · STF

STF HC 200624

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-28
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia de integração a organização criminosa, a envolver ameaças a vítimas e testemunhas, tem-se atendido o figurino legal.
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