Decisão · STF

STF STA 778 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO QUE VEICULA MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos infringentes quanto à matéria decidida, objeto de irresignação do embargante. 2. In casu, não se verificam quaisquer vícios no acórdão recorrido, porquanto o acórdão embargado assentou expressamente a ausência dos requisitos ensejadores da admissibilidade do pedido de suspensão. 3. A inexistência de vícios no decisum embargado se revela na abordagem exauriente da decisão recorrida, em conformidade com os limites cognitivos definidos pelo pedido do autor, e nos limites de cognição próprios do incidente de contracautela. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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