Decisão · STF

STF Rcl 46802 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEDENTE SEM EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. 1. A alegação de ofensa a precedente sem força vinculante ou ao direito objetivo, tal qual ocorreu no presente caso (princípio do non bis in idem), não dá ensejo à propositura de reclamação, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal 2. Não se evidencia nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que pudesse justificar a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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