Decisão · STF

STF ACO 2652

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-18
GERAL
CADASTROS DE INADIMPLENTES – ESTADO – INSCRIÇÃO – INADEQUAÇÃO. O prazo atinente ao pagamento do precatório, observado o artigo 100 da Constituição Federal, não evidencia inadimplência ou resistência à satisfação do débito a autorizar a inscrição do Estado em cadastro federal de inadimplentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →