Decisão · STF

STF RE 1272415 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-15
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.05.2021. ARTIGO 1023, CAPUT, CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração que não observam o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido no art. 1.023, caput , combinado com o art. 219, caput, do CPC. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.
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