Decisão · STF

STF Rcl 43971 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 72. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O Tribunal de origem, além de não seguir a sistemática da repercussão geral e aguardar o julgamento do tema pertinente, incorreu em manifesta usurpação da competência do STF ao não conhecer do agravo fundado no art. 1.042 do CPC/2015, interposto corretamente contra a decisão a qual inadmitira o recurso extraordinário. III - Agravo regimental, a que se nega provimento.
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