Decisão · STF

STF ARE 961338 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-14
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Imunidade. Atividade preponderante. Necessidade de reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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