STF RE 1318174 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PARA INVESTIGADOR DE POLÍCIA. FASE DE ANÁLISE DE CONDUTA SOCIAL. CANDIDATO COM CONDENAÇÃO POR SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRÁTICA INCOMPATÍVEL COM A CARREIRA DE POLICIAL CIVIL. TEMA 22.
1. Nos termos da tese fixada no Tema 22, julgado sob o rito da repercussão geral (RE 560.900-RG, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 17/8/2020), “sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.”
2. No presente caso concreto, o candidato já foi condenado, com trânsito em julgado, por crime contra a administração da justiça (art. 351, § 4º, do CP - permitir fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança).
3. Não se trata, portanto, de simplesmente responder a processo criminal em curso. Tal quadro, de condenação transitada em julgado por crime totalmente incompatível com a atividade policial, pode, sim, acarretar a exclusão do concurso.
4. As carreiras de segurança pública são atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle.
5. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).