Decisão · STF

STF MS 26683

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-09-29
GERAL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LIBERDADE DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL E COROLÁRIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPATIBILIDADE ENTRE OS EXERCÍCIOS DA MAGISTRATURA E DE CARGOS NA ESTRUTURA MAÇÔNICA. PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR DO CNJ QUE VIOLA O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PROCEDÊNCIA. 1. A participação em Lojas Maçônicas deve ser analisada a partir do exercício da liberdade de convicção filosófica garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso VIII, e não pela regra de vedação de acumulação de cargos imposta pelo inciso I, do parágrafo único do art. 95. Não tem, portanto, o condão de prejudicar a independência, a imparcialidade e a isenção do Magistrado. 2. Necessidade de proteção à ampla participação em grupos e organizações que professem determinadas convicções ou crenças, como garantia fundamental ligada à dignidade da pessoa humana e sua personalidade. 3. A edição da Resolução CNJ 10/2005 fundou-se na hipótese de participação de Magistrado em cargo da Justiça Desportiva, o que não equivale à participação em Lojas Maçônicas, motivo pelo qual o entendimento não incide no caso concreto. 4. Mandado de Segurança procedente.
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