STF RE 1291223 AgR-segundo
TRIBUTÁRIOE M E N T A
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS. LEI ESTADUAL Nº 1.078/2008 E DECRETO ESTADUAL Nº 61.491/2015. SÚMULA Nº 280 DO STF. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Eventual discussão da matéria em causa demanda prévia análise de direito local inviável em sede de recurso extraordinário. Enunciado nº 280 da Súmula/STF.
II – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior como na espécie dos autos a sua incidência é indevida.
III – Agravo interno desprovido.