Decisão · STF

STF Rcl 43884 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-11
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração na reclamação. 2. Ação constitucional proposta contra ato praticado pela autoridade policial nos autos do IPL n. 921-00263/2018. Elencadas como paradigma as decisões proferidas pela Suprema Corte nos autos das ADPFs 395/DF e 444/DF. 3. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma. Ausência de entrevista informal durante a realização da busca. Exercício devido do direito constitucional ao silêncio. 4. Tese de competência por foro por prerrogativa de função que em nada diz respeito à hipótese do interrogatório forçado. Impossibilidade, por ora, da concessão da ordem de ofício. 5. Ausência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade na decisão atacada. 6. Embargos rejeitados.
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