Decisão · STF

STF RMS 35951

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-07
ADMINISTRATIVO
RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – QUADRO SOCIETÁRIO – ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE – LICITAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO. Ante a alteração do quadro societário, entre a fase de habilitação e a publicação de resultado de licitação de serviço de radiofusão, é possível a desclassificação superveniente do vencedor, considerada a recontagem, pela Administração Pública, no exercício da autotutela, da pontuação atribuída à proposta técnica.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →