STF RMS 35951
ADMINISTRATIVORECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – QUADRO SOCIETÁRIO – ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE – LICITAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO. Ante a alteração do quadro societário, entre a fase de habilitação e a publicação de resultado de licitação de serviço de radiofusão, é possível a desclassificação superveniente do vencedor, considerada a recontagem, pela Administração Pública, no exercício da autotutela, da pontuação atribuída à proposta técnica.