Decisão · STF

STF RHC 155292

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-07
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA – MILITAR. Cabe à Justiça Militar julgar o civil que pratica crime em detrimento da Administração Militar. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo, ligado à imputação, considerados materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa para o processo-crime.
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